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MEDICINA OCUPACIONAL

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CONSULTORIA

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.

Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.

 

O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.

PGR

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.


O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

PCMAT

Determinado pela Norma Regulamentadora (NR) 18, o  PCMAT é um programa que fixa procedimentos administrativos, de organização e de planejamento com a finalidade de implantar sistemas preventivos de segurança. Além disso, trata da adoção de medidas de controle nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da Construção Civil.

O que significa que, durante o desenvolvimento de obras, as empresas devem obedecer as medidas de segurança constantes na NR 18. Viabilizadas pelo PCMAT, as diretrizes servem para antecipar riscos, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

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EXAMES CLÍNICOS

Exames clínicos são exigências da legislação vigente e necessários ao qual devem ser efetuados, sendo obrigatório para todos os funcionários da empresa. Os exames são:

  • Admissão;

  • Demissão;

  • Mudança de função;

  • Periódicos;

  • Retorno ao trabalho.

EXAMES COMPLEMENTARES

Os exames complementares são realizados em laboratório com todos osinstrumentos necessários, com objetivo de entregaros resultados de avaliação detalhado da saúde dos trabalhadores. Os procedimentos são:

  • Acuidade Visual;

  • Audiometria;

  • Avaliação Oftalmológica;

  • Eletrocardiograma;

  • Eletroencefalograma;

  • Espirometria;

  • Exames laboratoriais;

  • Raio-x;

  • Teste de Romberg.

EXAMES TOXICOLÓGICOS

O exame toxicológico é uma exigência a todo mostorista que pretende obter a CNH - Carteira Nacional de Vacinação - nas categorias: C, D ou E, no entanto só pode ser reaalizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Ele é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos. O cabelo pode ser coletado do peito, pernas, braços e axilas do paciente.

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LAUDOS E DOCUMENTOS

LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

 

É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.

LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE

Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.


É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.

LTCAT

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho.

 

Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

 

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

GESTÃO OCUPACIONAL

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